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Lei sobre a profissão do motorista profissional
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LEI Nº 13.103 DE 02 MARÇO DE 2015

D.O.U.: 03.03.2015

Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei no 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei no 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo único.  Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes atividades ou categorias econômicas: 

I - de transporte rodoviário de passageiros; 

II - de transporte rodoviário de cargas. 

Art. 2o São direitos dos motoristas profissionais de que trata esta Lei, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas: 

I - ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, preferencialmente mediante cursos técnicos e especializados previstos no inciso IV do art. 145 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, normatizados pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, em cooperação com o poder público; 

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MOVIMENTO MAIO AMARELO
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Maio AmareloO MOVIMENTO MAIO AMARELO

O Movimento MAIO AMARELO nasce com uma só proposta: chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito de todo o mundo. O objetivo do movimento é uma ação coordenada entre Poder Público e a sociedade civil. A intenção é colocar em pauta o tema segurança viária e, mais do que chamar a atenção da sociedade sobre os altos índices de mortes, feridos e sequelados permanentes no trânsito no país e no mundo, mobilizar o seu envolvimento e também dos órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações, sociedade civil organizada para, fugindo das falácias cotidianas e costumeiras, efetivamente discutir o tema, engajar-se em ações e propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que o tema exige, nas mais diferentes esferas.

Acompanhando o sucesso de outros movimentos, como o “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”, os quais, respectivamente, tratam dos temas câncer de mama e próstata, o “MAIO AMARELO” estimula você a promover atividades voltadas a conscientização, ao amplo debate das responsabilidades e avaliação de riscos sobre o comportamento de cada cidadão, dentro de seus deslocamentos diários no trânsito.

E por isso, o seu símbolo não poderia ser diferente ao laço escolhido, na cor amarela, cuja simbologia em relação a conscientização no combate ao câncer de mama, de próstata (e a sua identificação precoce) e, até mesmo, ao vírus do HIV, está amplamente consolidada pela sociedade. A escolha propositada do laço como símbolo do Movimento vai ao encontro da necessidade da sociedade tratar os acidentes de trânsito como uma verdadeira epidemia e, consequentemente, acionar cada cidadão a adotar as cautelas e prudência hábeis a poupá-lo de ser uma vítima.

Vale ressaltar que o MAIO AMARELO, como o próprio nome traduz, é um movimento, uma ação, não uma campanha, ou seja, cada cidadão, entidade ou empresa pode utilizar o laço do “MAIO AMARELO” em suas ações de conscientização tanto no mês de maio, como, na medida do possível, durante o ano inteiro.

A motivação para o Movimento MAIO AMARELO não é novidade para a sociedade. Muito pelo contrário, é respaldada em argumentos de conhecimento público e notório, mas comumente desprezados sem a devida reflexão sobre o impacto na vida de cada cidadão.

Em conclusão, aguarda-se a participação e envolvimento de todos comprometidos com o bem-estar social, educação e segurança em decorrência de cultura própria e regras de governança corporativa e função social, razão pela qual, convidamos você, sua entidade ou sua empresa a levantar essa bandeira e fazer do mês de maio o início da mudança e do AMARELO a cor da “atenção pela vida”.

Sobre a Década de Ação para Segurança no Trânsito

A Assembleia-Geral das Nações Unidas editou, em março de 2010, uma resolução definindo o período de 2011

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DIA NACIONAL DE COMBATE A EXPLORAÇÃO SEXUAL

DIA NACIONAL DE COMBATE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLECENTES

 

A campanha

 

18 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Uma data para não ser esquecida


História
Em 1973 um crime bárbaro chocou o Brasil. Seu desfecho escandaloso seria um símbolo de toda a violência que se comete contra as crianças.
 
Com apenas oito anos de idade, Araceli Cabrera Sanches foi sequestrada em 18 de maio de 1973. Ela foi drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. O caso foi tomando espaço na mídia. Mesmo com o trágico aparecimento de seu corpo, desfigurado por ácido, em uma movimentada rua da cidade de Vitória (ES), poucos foram capazes de denunciar o acontecido. O silêncio da sociedade capixaba acabaria por decretar a impunidade dos criminosos.
 
Os acusados, Paulo Helal e Dante de Brito Michelini, eram conhecidos na cidade pelas festas que promoviam em seus apartamentos e em um lugar, na praia de Canto, chamado Jardim dos Anjos. Também era conhecida a atração que nutriam por drogar e violentar meninas durante as festas. Paulo e Dantinho, como eram mais conhecidos, lideravam um grupo de viciados que costumava percorrer os colégios da cidade em busca de novas vítimas.
 
A capital do estado era uma cidade marcada pela impunidade e pela corrupção. Ao contrário do que se esperava, a família da menina silenciou diante do crime. Sua mãe foi acusada de fornecer a droga para pessoas influentes da região, inclusive para os próprios assassinos.
 
Apesar da cobertura da mídia e do especial empenho de alguns jornalistas, o caso ficou impune. Araceli só foi sepultada três anos depois. Sua morte ainda causa indignação e revolta.

Mobilização para a data

O dia 18 de maio foi instituído em 1998, quando cerca de 80 entidades públicas e privadas, reuniram-se na Bahia para o 1º Encontro do Ecpat no Brasil. O evento foi organizado pelo Centro de Defesa de Crianças e Adolescentes (CEDECA/BA), representante oficial do Ecpat, organização internacional que luta pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças, pornografia e tráfico para fins sexuais, surgida na Tailândia. O encontro reuniu entidades de todo o país. Foi nessa oportunidade que surgiu a ideia de criação de um Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.
 
De autoria da então deputada federal Rita Camata (PMDB/ES) - presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente do Congresso Nacional -, o projeto foi sancionado em maio de 2000.
Desde então, a sociedade civil em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes promovem atividades em todo o país para conscientizar a sociedade e as autoridades sobre a gravidade da violência sexual.
 
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes vem manter viva a memória nacional, reafirmando a responsabilidade da sociedade brasileira em garantir os direitos de todas as suas Aracelis.

Símbolo

A campanha tem como símbolo uma flor, como uma lembrança dos desenhos da primeira infância, além de associar a fragilidade de uma flor com a de uma criança. O desenho também tem como objetivo proporcionar maior proximidade e identificação junto à sociedade, proximidade e identificação com a causa.
Esse símbolo surge durante a mobilização do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de 2009. Porém, o que era para ser apenas uma campanha se tornou o símbolo da causa, a partir de 2010.
Para alcançar esse objetivo, é necessário que a sociedade em geral Faça Bonito na proteção de nossas crianças e adolescentes.

Chamada

O slogan Faça Bonito - Proteja nossas crianças e adolescente quer chamar a sociedade para assumir a responsabilidade de prevenir e enfrentar o problema da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes no Brasil.

Lei
Lei 9.970 – Institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil
Art. 1º. Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

fonte: facabonitocampanha.blogspot.com

 

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Dicas ambientais - lixo

RESÍDUOS ORGÂNICOS

Mais da metade do lixo domiciliar é constituída por matéria orgânica. A compostagem é o processo natural de decomposição biológica, que propicia um destino útil para os resíduos orgânicos, transformando problema em solução. 

 

VANTAGENS DA COMPOSTAGEM: 
- É fácil de fazer;
- Tem custos reduzidos;
- Melhora a estrutura do solo e atua como adubo;
- Tem fungicidas naturais e organismos benéficos que ajudam a eliminar organismos causadores de doença no solo e nas plantas;
- Diminui a contaminação dos solos

 

COMO FAZER UMA COMPOSTEIRA DOMÉSTICA?

1. Reserve um recipiente, em sua cozinha, apenas para o descarte de resíduos orgânicos. As embalagens ou objetos de plástico, vidro e metais deverão ser descartados em outro recipiente.
2. Escolha um canto no seu quintal, de preferência à sombra, onde você montará sua composteira. Contorne o espaço escolhido com bambu, madeira velha, tela de galinheiro, blocos ou tijolos (sem cimento).
3. Deposite na composteira o material orgânico, já separado do lixo. Cubra-o com folhas, grama cortada, serragem e esterco seco misturado com terra, até que não dê para ver o material orgânico (restos de alimentos) embaixo.
4. Regue o monte para umedecer essa camada de cobertura mais seca. Essa cobertura também protege o monte do sol direto.

Procedimentos
1.
A cada dois ou três dias areje bem o monte, passando o material de um lado para o outro. Após esses revolvimentos, o material esquenta – não será fácil manter a mão no meio do monte por muito tempo –, indicando que a decomposição está ocorrendo corretamente. Em qualquer momento, você pode adicionar mais material orgânico à composteira, repetindo a etapa 3.
2. Fungos, tatuzinhos, besouros, piolhos-de-cobra e trilhões de bactérias estarão trabalhando por você, decompondo o material. Esses “bichinhos” são inofensivos e não se espalham para além do monte. Se, quando o composto estiver pronto, você quiser ensacá-lo para vender, peneire-o antes, devolvendo os bichinhos ao monte, para que eles possam continuar o trabalho de decomposição.
3. Quando não couber mais material na composteira, comece outra, seguindo o mesmo procedimento. O monte deve ser revirado e regado, por cerca de 2 meses. Após esse período, o monte terá murchado pela metade.
4. O material será um composto, pronto para ser usado, se o monte:
- Tiver cor marrom café e cheiro agradável de terra;
- Estiver homogêneo e não der para distinguir os rejeitos;
- Não esquentar mais, mesmo após o revolvimento.
 

 

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER USADO NA COMPOSTAGEM
ETAPAS DA COMPOSTAGEM
1ª Etapa
O tempo de duração é de 10 a 15 dias. É a etapa da decomposição da matéria orgânica facilmente degradável, como por exemplo, carboidratos. As proteínas, aminoácidos, lipídios e carboidratos são decompostos em água, gás carbônico e nutrientes, liberando calor. A temperatura pode chegar a 65-70ºC. Nessa temperatura, durante um período de cerca de 15 dias, é possível eliminar as bactérias patogênicas, como por exemplo, as salmonelas, e as ervas - inclusive as daninhas, ovos de parasitas, larvas de insetos etc.
Nessa fase, a temperatura deve ser controlada para que não ultrapasse os 75ºC, pois pode causar a produção de odores, pelas reações químicas que acontecem no processo e não mais a ação biológica de microorganismos.

 

 

PODE

NÃO PODE

Restos de comida cozida e da preparação

Carne, peixe, frutos do mar

Cascas de frutas, legumes e ovos

Laticínios (queijo, manteiga etc)

Folhas e resíduos de jardim

Gorduras

Restos de madeira

Resíduos de jardim com pesticidas

 

Plantas doentes

 

Plásticos, vidros, metais, tecidos, tintas, produtos químicos, medicamentos

2ª Etapa
A temperatura fica na faixa de 45-30ºC e o tempo pode variar de dois a quatro meses. É a fase de semimaturação: os participantes freqüentes desta fase são as bactérias e os fungos.

3ª Etapa
Essa é a fase de maturação/humificação: celulose e lignina são transformados em húmus ou composto. A temperatura cai para 25-30ºC.

 

Fonte: http://www.cecae.usp.br/recicla